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INFO

Quando trocar

Do bebê-conforto para a cadeirinha

De acordo com a legislação brasileira, a criança deve o bebê-conforto pelo menos até completar um ano de idade. Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pela cadeirinha reversível.

Além disso, se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

Vale ressaltar que a posição na qual o bebê conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Por isso, quanto mais tempo você puder manter a criança nesse equipamento, melhor. Se as perninhas da criança ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo, do ponto de vista da segurança, não tem problema.

 

Da cadeirinha para o assento elevado

Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado. Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pelo assento de elevação.

Além disso, se a linha dos olhos da criança ultrapassar o topo da cadeirinha, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

Outro ponto a ser observado são as tiras do cinto da cadeirinha, que devem sair da fenda na altura do ombro da criança, ou pouco acima. Se mesmo na fenda mais alta do equipamento (alguns modelos tem várias fendas para ajustar à medida que a criança cresce), quer dizer que já deve buscar um outro equipamento, pois este já não está mais adequado.

 

Do assento elevado para o cinto de segurança

Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 25 kg a 36 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, ela provavelmente já não precisará mais utilizar o assento de elevação.

Entretanto, é importante observar também a altura da criança. O cinto de segurança é projetado para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m de altura. Ou seja, se a criança ainda não possui essa altura, ela ainda precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas de seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).

Para verificar se a criança já pode utilizar somente o cinto de segurança, observe se ela consegue sentar-se confortavelmente no banco do carro, apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando os joelhos sem escorregar para frente e se o cinto não mais incomoda seu pescoço e barriga.

Atenção: Jamais permita que uma criança (ou qualquer pessoa) coloque a tira transversal do cinto de segurança de três pontos sob o braço ou atrás das costas, pois assim ela não estará segura em caso de colisão ou freada brusca.

E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Mas sabendo que este é o assento mais perigoso do carro então, para que a pressa?

 

Em caso de colisão

Os equipamentos de retenção veicular são feitos para absorver impactos na sua estrutura, assim, caso tenham sofrido alguma queda ou passado por uma colisão de médio ou grande porte, podem estar com sua estrutura comprometida e por isso devem ser substituídos.

Segundo a agência de governo dos Estados Unidos responsável por segurança no trânsito, existem cinco critérios que devem ser observados para saber se após uma colisão deve trocar o equipamento (bebê-conforto, cadeirinha ou assento elevado):

  1. Você conseguiu sair dirigindo o veículo do local do acidente, sem precisar de reboque.

  2. A porta do veículo mais próxima do assento do carro não foi danificada.

  3. Ninguém no veículo foi ferido de alguma forma.

  4. Nenhum dos airbags no veículo foi disparado.

  5. Não há danos visíveis no equipameneto. Não há rachaduras, vincos, correias esticadas, costuras com cordões superiores quebrados, marcas de tensão ou peças quebradas.

Se o seu veículo não atender a todos os cinco critérios, o equipamento que estava dentro do veículo nesse esse acidente deve ser substituído, mesmo que não estivesse transportando uma criança no momento do acidente.

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